O contencioso tributário no cenário da reforma tem gerado inúmeras dúvidas entre contribuintes, advogados e gestores públicos. Segundo Leonardo Manzan, especialista na área tributária, as mudanças promovidas pela Reforma Tributária brasileira exigem uma nova abordagem interpretativa das normas e uma revisão das estratégias de defesa fiscal. Com o novo sistema proposto, surgem questionamentos sobre a aplicação prática das regras e os possíveis litígios que podem emergir a partir de sua implementação.
Este artigo explora as principais questões interpretativas que podem alimentar o contencioso tributário, as áreas com maior risco de litígios e os impactos esperados na atuação jurídica. Saiba mais, a seguir!
Quais são os principais pontos interpretativos da Reforma Tributária?
Com a promulgação da reforma, um dos pontos centrais do debate é a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme Leonardo Manzan, a mudança na estrutura exige nova interpretação sobre a incidência e os critérios de apuração desses tributos. A definição do momento da ocorrência do fato gerador e a delimitação do local da tributação são alguns dos aspectos mais sensíveis e que tendem a gerar controvérsia jurídica.
Outro ponto de preocupação é a aplicação do regime de crédito financeiro, que promete maior transparência e simplicidade. No entanto, sua operacionalização pode gerar divergências quanto à possibilidade de apropriação de créditos, especialmente em setores com regimes especiais ou sujeitos a alíquotas diferenciadas. A análise de como essas normas serão interpretadas pela Receita Federal e pelos tribunais será decisiva para o equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica.
Quais setores podem ser mais afetados pelo contencioso tributário?
Alguns segmentos da economia devem sentir mais fortemente os efeitos do novo contencioso tributário. O setor de serviços, por exemplo, historicamente menos tributado do que a indústria, pode enfrentar maior carga fiscal com as novas alíquotas do IBS e CBS. De acordo com Leonardo Manzan, é provável que empresas prestadoras de serviços questionem judicialmente os critérios de cálculo e a proporcionalidade das alíquotas, buscando preservar sua competitividade e margem de lucro.

O agronegócio e o comércio eletrônico também aparecem entre os setores com maior potencial de litígios. No caso do e-commerce, o desafio está na definição do local de ocorrência da operação e na partilha do imposto entre estados. Já o agronegócio poderá enfrentar dificuldades com o crédito de insumos e regimes de isenção parcial. O aumento do contencioso nesses segmentos exigirá preparação jurídica especializada e capacidade de adaptação às novas diretrizes.
Como os tribunais devem se posicionar frente aos novos litígios?
O Judiciário terá papel central na resolução das disputas que surgirão com a aplicação das novas regras. Tribunais superiores como o STF e o STJ serão frequentemente acionados para interpretar dispositivos da reforma e pacificar entendimentos sobre temas que ainda não foram regulamentados de forma clara. Leonardo Manzan ressalta que o volume de ações pode aumentar significativamente nos primeiros anos após a implementação, exigindo celeridade e coerência das decisões.
Além disso, haverá impacto direto nos processos administrativos fiscais. As novas regras exigirão atualização dos conselhos de julgamento e da jurisprudência administrativa, o que pode gerar insegurança inicial para os contribuintes. Por isso, a assessoria jurídica preventiva torna-se indispensável nesse novo cenário. A atuação estratégica no contencioso administrativo e judicial será fundamental para mitigar riscos e garantir o correto enquadramento das obrigações tributárias.
Conclusão
O contencioso tributário no cenário da reforma será marcado por desafios interpretativos e pelo aumento potencial de litígios. Com a reestruturação do sistema tributário, é natural que surjam divergências entre contribuintes e o Fisco quanto à aplicação das novas normas. Como destaca Leonardo Manzan, a atuação proativa, baseada em análise técnica e jurídica aprofundada, será essencial para lidar com os conflitos que possam surgir.
A transição para o novo modelo tributário exigirá diálogo constante entre o setor público, empresas e especialistas em direito tributário. A consolidação da jurisprudência e a clareza na regulamentação complementar serão determinantes para a estabilidade e previsibilidade do sistema. Por fim, cabe ao contribuinte estar bem assessorado para enfrentar esse período de transformação com segurança e eficiência, reduzindo riscos e aproveitando as oportunidades que o novo ambiente pode oferecer.
Autor: Mia Larsen Silva