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CVM avalia vedar chamadas de capital adicionais em fundos de participações abertos ao varejo, explica Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

Ryan Everwick
Ryan Everwick Publicado outubro 2, 2026
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8 Min de leitura
ID CTVM
ID CTVM

Consulta pública analisada por Rodrigo Balassiano propõe um novo anexo normativo específico para FIPs na Resolução CVM 175, a primeira revisão abrangente das regras do instrumento desde 2003, e discute se investidores pessoa física devem se comprometer com aportes futuros ou integralizar a totalidade do capital já na entrada do fundo

A ID CTVM, que atua na administração fiduciária de Fundos de Investimento em Participações voltados à capitalização de empresas brasileiras, acompanha a consulta pública promovida pela Comissão de Valores Mobiliários para modernizar o arcabouço normativo aplicável a esse tipo de veículo, com atenção especial à proposta de ampliar o acesso do investidor de varejo a uma modalidade historicamente restrita a investidores qualificados e profissionais. Rodrigo Balassiano acompanha, entre os pontos mais debatidos dessa consulta, a proposta de vedar a chamadas de capital adicionais especificamente em FIPs destinados ao público em geral.

Primeira revisão abrangente do instrumento desde 2003

A CVM publicou, em 26 de dezembro de 2024, o Edital de Consulta Pública SDM nº 03/24, que propõe a criação de um Anexo Normativo IV específico para FIPs dentro da estrutura da Resolução CVM 175, de 2022, consolidando em um único conjunto de regras disposições que hoje se apoiam, em boa medida, na Instrução CVM 391, de 2003, editada em um momento no qual a indústria brasileira de fundos de participação tinha porte e sofisticação muito distintos dos atuais. Rodrigo Balassiano observa que essa defasagem normativa já vinha sendo apontada pelo mercado como um dos entraves à expansão do FIP para além do público institucional que historicamente concentra sua base de investidores.

O prazo para envio de contribuições à consulta pública se encerrou em 28 de março de 2025, com a CVM recebendo manifestações de associações como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais e a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital, além de gestoras e administradores fiduciários diretamente afetados pela eventual mudança normativa.

Chamada de capital é mecanismo típico do private equity tradicional

Diferentemente de um fundo de renda fixa, em que o cotista integraliza a totalidade do valor investido no momento da aplicação, um FIP estruturado nos moldes tradicionais de private equity costuma operar com capital comprometido, modalidade em que o investidor se compromete, desde a adesão ao fundo, a aportar um valor total ao longo do tempo, mas realiza a integralização efetiva apenas quando o gestor emite uma chamada de capital, à medida que identifica oportunidades concretas de investimento nas empresas alvo da estratégia do fundo.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, esse mecanismo cumpre uma função econômica relevante dentro da lógica de um fundo de participações.

“A chamada de capital evita que recursos fiquem parados na conta do fundo à espera de uma oportunidade de investimento, o que penalizaria a rentabilidade do cotista. O investidor só efetivamente desembolsa o recurso quando o gestor identifica um ativo concreto para adquirir, o que é economicamente mais eficiente do que exigir a integralização total antecipada. A questão que a CVM está avaliando é se esse desenho, consagrado no private equity institucional, é compatível com a exposição de um investidor de varejo que talvez não tenha capacidade de honrar aportes futuros no momento em que forem chamados”, afirma o executivo.

Proposta vincula vedação à chamada a outras salvaguardas de varejo

A proposta em consulta condiciona a abertura de FIPs ao público de varejo a um conjunto de salvaguardas adicionais, entre elas a vedação às chamadas de capital, a adoção de regime de responsabilidade limitada para o cotista, a admissão obrigatória das cotas à negociação em mercado organizado, como a B3, e a contratação de formador de mercado para sustentar liquidez mínima à posição do investidor. Rodrigo Balassiano nota que essa vedação à chamada de capital, especificamente, gerou divergência relevante entre a CVM e representantes do mercado durante a consulta pública.

Entidades como a ABVCAP defenderam, em suas contribuições, que a proibição integral do mecanismo é desnecessariamente restritiva, propondo alternativas como a segregação de parte dos recursos comprometidos em fundos de renda fixa ou em títulos públicos, de forma a proteger o investidor sem eliminar por completo a flexibilidade operacional que a chamada de capital confere ao gestor na alocação gradual de recursos entre diferentes oportunidades de investimento identificadas ao longo do período de investimento do fundo.

Debate reflete tensão entre eficiência de alocação e proteção do investidor

A discussão em torno das chamadas de capital ilustra uma tensão recorrente na modernização regulatória de instrumentos originalmente concebidos para investidores institucionais: mecanismos que fazem sentido econômico pleno em uma relação entre gestor e investidor profissional, capaz de avaliar e honrar compromissos financeiros futuros, podem exigir camadas adicionais de proteção quando o mesmo instrumento passa a acessar um público menos familiarizado com esse tipo de compromisso financeiro escalonado.

Perspectivas para a modernização regulatória dos FIPs

Com a indústria brasileira de fundos de participação somando patrimônio líquido relevante e ampliando sua base de investidores nos últimos anos, a tendência é que o desfecho dessa consulta pública defina, por um período prolongado, os parâmetros sob os quais o FIP poderá efetivamente se tornar um veículo acessível ao investidor de varejo brasileiro. Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, que reúne mais de 9 mil contas operacionais ativas sob administração e custódia da companhia, acompanha esse processo como parte do esforço contínuo de entender como a modernização regulatória pode ampliar o acesso a novos instrumentos sem comprometer a proteção que sustenta a confiança do investidor brasileiro.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Tag:ID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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