Nova lei redefine a tributação da indústria da moda e da confecção.
A reforma tributária brasileira, que já vinha sendo discutida havia anos, começou a produzir efeitos concretos sobre o setor de moda em 2026, e o impacto é sentido em praticamente toda a cadeia produtiva, da fabricação de tecidos até a ponta do varejo. O ponto de virada mais recente veio com a Lei Complementar 224, de 2025, que trouxe mudanças específicas para benefícios fiscais historicamente usados pela indústria têxtil e de confecção.
A nova legislação determina que, a partir de janeiro de 2026 para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o Imposto de Importação, e a partir de abril de 2026 para PIS/Pasep, Cofins e IPI, benefícios como isenção e alíquota zero passem a ser cobrados em 10% da alíquota padrão. Na prática, isso significa que incentivos que antes eliminavam quase completamente a cobrança de determinados tributos agora terão uma parcela mínima incidindo sobre as operações. Moda de Subcuturas
Outro ponto sensível da mudança envolve o uso de créditos fiscais. Créditos e reduções ficarão limitados a 90% do valor hoje permitido, o que altera diretamente as variáveis usadas por confecções, fornecedores de insumos e varejistas na hora de calcular preços. Para empresas que operam com margens já apertadas, como costuma ser o caso de boa parte do setor de vestuário, esse tipo de ajuste tende a exigir revisão completa de planejamento financeiro. Moda de Subcuturas
A reação das entidades do setor
A avaliação de entidades representativas do setor confirma a preocupação. Segundo a Associação Brasileira do Varejo Têxtil, que reúne mais de 100 marcas do varejo de moda nacional, a Lei Complementar 224/2025 traz impactos relevantes para o planejamento financeiro de 2026 em toda a cadeia da moda, dos fornecedores ao varejo. A entidade tem atuado justamente para orientar empresas sobre como se preparar para essa transição. SEGS
Edmundo Lima, diretor executivo da associação, resume a demanda do setor: previsibilidade e isonomia para que empresas continuem investindo em formalização, produtividade e boas práticas, mesmo diante de um cenário fiscal mais apertado. Essa fala expressa um receio recorrente entre empresários da moda, que temem que mudanças abruptas nas regras tributárias acabem penalizando quem já opera de forma regularizada. SEGS
O peso do novo IVA dual
Paralelamente a essa discussão específica de incentivos, o setor também lida com a transição mais ampla trazida pela reforma tributária como um todo. A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a alíquota de teste do novo IVA dual, formado pelo IBS e pela CBS, exigindo que as indústrias de confecção adaptassem não apenas seus sistemas fiscais, mas toda a estratégia de precificação e gestão. Portal ABC do ABC
O momento não é dos mais fáceis para absorver esse tipo de mudança. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção projeta um crescimento moderado de apenas 1,2% na produção industrial do setor para o ano, o que reforça que a eficiência produtiva deixou de ser um diferencial competitivo e passou a ser praticamente uma condição de sobrevivência para as empresas. Portal ABC do ABC
Como as empresas estão se preparando
Consultorias especializadas em tributação têm recomendado cautela e planejamento antecipado. Entre as orientações mais comuns estão mapear o regime tributário de cada fornecedor, revisar contratos que contenham cláusulas de reajuste de preços e simular diferentes cenários de margem por categoria de produto, de forma a evitar surpresas nos próximos meses de transição.
Há ainda uma discussão em curso sobre eventuais mudanças de regime tributário dentro das próprias empresas. Especialistas apontam uma tendência de companhias avaliarem a migração para o regime de Lucro Real a partir de 2026, especialmente aquelas com margens mais estreitas ou maior volume de créditos fiscais acumulados. Essa é uma decisão delicada, que exige acompanhamento contábil próximo e análise caso a caso. SEGS
Do ponto de vista político, o episódio ilustra bem o tipo de tensão que costuma acompanhar reformas tributárias de grande porte: o objetivo declarado é simplificar um sistema historicamente considerado um dos mais complexos do mundo, mas a transição, por natureza, gera incerteza para setores inteiros da economia, e a moda não fica de fora dessa equação.
Para o consumidor final, o desfecho dessas discussões pode se refletir, ainda que de forma indireta, no preço das roupas nas prateleiras, já que parte dos custos tributários assumidos pela cadeia produtiva tende a ser repassada, em algum grau, ao valor final dos produtos vendidos nas lojas físicas e no comércio eletrônico.
O período de transição segue até 2032, quando o novo modelo tributário deve estar plenamente consolidado. Até lá, empresas do setor de moda precisarão conviver, simultaneamente, com regras antigas e novas, um cenário que promete manter o tema no radar de empresários, contadores e associações de classe ao longo dos próximos anos.
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