No vasto campo do direito, dois códigos se destacam pela sua importância e abrangência: o Código Penal e o Código Civil. Conforme elucida Carlos Alberto Arges Júnior, a distinção primordial entre ambas reside na natureza das relações que cada um busca regular e nas consequências jurídicas de suas normas. Enquanto o Código Penal se concentra na definição de crimes e na imposição de sanções penais, o Código Civil disciplina as relações privadas entre as pessoas.
Entenda mais a seguir!
Qual a abrangência de cada um dos Códigos?
Como explica Carlos Alberto Arges Júnior, a abrangência do Código Penal está centrada na proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como a vida, a liberdade, o patrimônio e a saúde pública. Ele define as condutas consideradas criminosas, estabelecendo as respectivas penas para aqueles que as praticam. Sua atuação é, portanto, focada na repressão e na prevenção de comportamentos que atentem contra a ordem social e os direitos fundamentais.

O Código Civil possui uma abrangência muito mais ampla, regulamentando as relações entre particulares em diversas esferas da vida privada. Ele estabelece as regras para a celebração de contratos, a aquisição e a perda da propriedade, as relações familiares (casamento, divórcio, filiação), a responsabilidade civil por danos e a transmissão de bens por herança. Sua atuação visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas interações entre os indivíduos.
Quais as finalidades específicas do Código Penal e do Código Civil?
A finalidade primordial do Código Penal, conforme explica Carlos Alberto Arges Júnior, é a proteção da sociedade contra condutas criminosas. Ele busca punir aqueles que infringem as leis penais, visando promover a justiça, dissuadir a prática de novos crimes e ressocializar o infrator. A imposição de penas tem, portanto, um caráter retributivo, preventivo e, em alguns casos, ressocializador.
Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, o Código Civil tem como finalidade principal regular as relações privadas, garantindo a autonomia da vontade, a segurança jurídica e a resolução de conflitos de interesses entre particulares. Ele busca estabelecer um marco legal para as diversas interações sociais e econômicas, promovendo a ordem e a previsibilidade nas relações interpessoais e patrimoniais. Sua atuação visa a proteção dos direitos individuais e a manutenção da paz social no âmbito privado.
Como é a estrutura legal de cada um deles?
A estrutura legal do Código Penal é caracterizada pela definição de crimes em sua Parte Especial, com a descrição das condutas criminosas e as respectivas penas. A Parte Geral estabelece os princípios gerais do direito penal, como a teoria do crime, a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, e as causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade. Sua estrutura é mais concisa e focada na tipificação de condutas e na imposição de sanções.
A estrutura do Código Civil é mais extensa e detalhada, dividida em uma Parte Geral, que estabelece os princípios e as regras gerais aplicáveis a todo o direito civil, e uma Parte Especial, que disciplina os diversos ramos do direito civil, como o direito das obrigações, o direito das coisas, o direito de família e o direito das sucessões. Sua estrutura reflete a amplitude dos temas que ele busca regular, oferecendo um arcabouço legal completo para as relações privadas.
Em suma, o Código Penal e o Código Civil são dois pilares do sistema jurídico brasileiro, com abrangências, finalidades e estruturas legais distintas, conforme demonstra Carlos Alberto Arges Júnior. Enquanto o Código Penal se dedica à proteção da sociedade contra crimes, o Código Civil regula as relações privadas entre os indivíduos. Compreender essa distinção é fundamental para navegar no mundo do direito e entender como as diferentes condutas são tratadas pela legislação brasileira.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Mia Larsen Silva