O advogado Márcio Coutinho explica que em períodos eleitorais, o debate político se intensifica e, muitas vezes, ultrapassa os limites do razoável. Nesse contexto, o direito de resposta surge como uma ferramenta essencial para preservar a honra e a imagem dos candidatos e partidos. Previsto na legislação brasileira, esse mecanismo visa garantir que informações falsas, ofensivas ou distorcidas não prejudiquem indevidamente o processo democrático. Mas como esse direito funciona na prática e quais são seus limites?
O que é o direito de resposta e por que ele é importante?
O direito de resposta é um instrumento jurídico que permite ao ofendido por conteúdo inverídico ou ofensivo, divulgado por meios de comunicação, apresentar sua versão dos fatos no mesmo espaço e com as mesmas características da publicação original. No processo eleitoral, essa prerrogativa adquire maior relevância, já que a honra e a reputação dos candidatos impactam diretamente o julgamento do eleitor. Ao permitir o contraditório, o direito de resposta fortalece a lisura do pleito e assegura o equilíbrio entre os concorrentes.
Em campanhas políticas, a disseminação de fake news ou ataques pessoais pode ter efeitos devastadores, muitas vezes irreversíveis. Por isso, o direito de resposta funciona como um contrapeso necessário à liberdade de expressão. Ele não impede o debate acalorado ou a crítica política, mas estabelece uma barreira legal contra abusos. Assim, Márcio Coutinho destaca que isso protege não apenas os envolvidos diretamente, mas também o eleitor, que tem direito à informação verídica e responsável.
Quais são os limites do direito de resposta durante as eleições?
Apesar de sua importância, o direito de resposta não é absoluto. Ele só é cabível em casos de ofensas pessoais ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Críticas políticas, sátiras ou comentários genéricos, mesmo que ácidos, não são suficientes para justificar o uso desse instrumento. A Justiça Eleitoral costuma analisar com rigor se há de fato um conteúdo ofensivo ou falso, evitando que o mecanismo seja utilizado de forma abusiva ou para silenciar adversários.

Além disso, o conteúdo da resposta deve se limitar à correção da informação ou à defesa contra o ataque. Márcio Coutinho informa que o ofendido não pode usar o espaço concedido para retaliar ou gerar novas ofensas. A resposta deve manter o mesmo formato, tempo ou espaço utilizado pela publicação original, garantindo proporcionalidade e evitando desequilíbrios. Assim, o direito de resposta atua como uma garantia de justiça, e não como uma arma de guerra eleitoral.
Como funciona o trâmite legal do pedido de direito de resposta?
O pedido de direito de resposta deve ser apresentado à Justiça Eleitoral no prazo de até 72 horas após a veiculação do conteúdo considerado ofensivo ou inverídico. O processo é célere e sumaríssimo, dada a urgência que o período eleitoral exige. O juiz ou relator responsável poderá conceder liminar determinando a retirada imediata do conteúdo ofensivo, caso entenda haver risco de dano irreparável à imagem do candidato.
De acordo com Márcio Coutinho, após a análise do mérito, sendo reconhecido o direito de resposta, o veículo responsável pela publicação original é obrigado a divulgar a resposta no mesmo espaço, dia da semana e horário da veiculação da ofensa, sempre que possível. Em mídias digitais, a publicação deve ocorrer com o mesmo destaque. O cumprimento da decisão é obrigatório, sob pena de sanções legais. Dessa forma, o ordenamento jurídico garante celeridade e efetividade na reparação de danos à imagem dos candidatos.
Justiça e equilíbrio na democracia
O direito de resposta é um dos pilares da justiça eleitoral, garantindo que o jogo democrático seja jogado de forma limpa e equilibrada. Ele não visa cercear o debate ou restringir a liberdade de expressão, mas sim assegurar que todos os atores do processo eleitoral tenham a chance de se defender diante de ataques injustos ou inverídicos. Com limites bem definidos e um trâmite ágil, essa ferramenta protege a integridade do pleito e o direito do eleitor de decidir com base em informações corretas.
Autor: Mia Larsen Silva